Acidente de trabalho: o que fazer e quais são os seus direitos

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Infelizmente, sofrer um acidente durante o trabalho é algo que pode afetar profundamente a vida do trabalhador e de sua família.
Além das consequências físicas e emocionais, muitos não sabem como agir ou que direitos podem ser garantidos nesse momento.

Isso é totalmente compreensível, pois se trata de um assunto pouco discutido. Mas hoje, neste artigo, tudo será explicado de forma simples e rápida, e não restará nenhuma dúvida para que você, trabalhador, possa buscar os seus direitos.

Fique conosco até o final da leitura e entenda o que caracteriza um acidente de trabalho, quais são seus direitos e como buscar apoio legal para não sair prejudicado.

Como saber se o acidente que você sofreu é, de fato, um acidente de trabalho?
É bem simples. O acidente de trabalho é toda ocorrência que acontece durante o exercício da atividade profissional e que causa algum tipo de lesão física ou psicológica.

Muitas pessoas acreditam que o acidente de trabalho só ocorre dentro da empresa, mas ele pode, na verdade, acontecer dentro ou fora dela. O que se exige é que o acidente tenha ocorrido:

Durante o expediente.
Em deslocamentos, como o trajeto casa-trabalho.
Ou em atividades externas que estejam relacionadas à sua função no trabalho.

Além disso, também são considerados acidentes de trabalho as doenças ocupacionais, que surgem com o tempo em função da atividade exercida, como problemas na coluna, LER/DORT, doenças respiratórias, problemas de visão ou auditivos, entre outras.

Sofreu um acidente de trabalho? Fique atento aos seus direitos!
Após um acidente de trabalho, o trabalhador tem direito à emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ao afastamento com estabilidade de 12 meses após o retorno (se o afastamento durar mais de 15 dias) e ao recebimento do benefício por incapacidade pelo INSS (auxílio-doença acidentário).

Também pode ter direito à reabilitação profissional, se necessário, à indenização por danos morais, materiais e estéticos (em casos de negligência do empregador). Ainda possui direito ao depósito do FGTS durante o período de afastamento e, em situações graves ou fatais, à pensão ou assistência à família.

Não aceite negativas do empregador, busque orientação e exija os seus direitos!
Muitos empregadores se recusam a emitir a CAT, dificultando o acesso ao INSS. Outros pressionam o trabalhador a não formalizar o ocorrido. É importante saber que o trabalhador, sindicato, médico ou até mesmo um familiar pode emitir a CAT para se ter um documento formal que comprove o acidente.

Além disso, é fundamental não aceitar continuar trabalhando com dor ou limitações sem avaliação médica adequada. Buscar atendimento e documentação completa, como atestados, laudos e prontuários, faz toda a diferença. Se houver imprudência ou omissão por parte do empregador, um advogado pode avaliar a possibilidade, inclusive, de uma ação de indenização.

Para garantir o seu direito, cada detalhe vale ouro.

Solicite a emissão da CAT o quanto antes.
Guarde todos os documentos relacionados ao acidente (fotos, atestados, exames).
Não assine documentos sem ler ou sem orientação jurídica.
Fique atento às suas condições de saúde antes de retornar ao trabalho.
Procure um advogado trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Mas não entre em pânico!
Se você sofreu um acidente de trabalho e ainda não tomou as atitudes acima, ainda pode ser possível resguardar os seus direitos com a ajuda especializada de advogados que são experts em Direito do Trabalho.

Conclusão
Aqui no Freitas & Nascimento Advogados Associados, temos a consciência de que um acidente de trabalho pode ter impactos duradouros na vida do trabalhador. É por isso que fazemos questão de que você não enfrente isso sozinho.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir um futuro mais seguro e justo. Por isso, nossa equipe está à disposição para orientar você em cada etapa e lutar por toda a assistência e compensação a que você tem direito.

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado.
E caso tenha restado alguma dúvida, não hesite em entrar em contato com um de nossos especialistas.

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